2.9.4 - Obrigações
26-02-2010 16:022.9.4- Obrigações
2.9.4.1– Introdução
A origem das obrigações teve lugar no século XIII e são um dos activos financeiros de eleição para os investidores avessos ao risco, ou seja, estão direccionadas ao investidores conservadores, em que a sua principal preocupação é a segurança na rentabilidade e a estabilidade dos rendimentos.
Sendo uma alternativa ao depósito bancário, são utilizados para especulação, como refúgio em épocas de crise, porque com estes cenários, possibilita-nos obter rendimentos constantes, seguros e superiores aos depósitos a prazo.
2.9.4.2 – O que são?
Uma obrigação é um título de uma dívida, sendo de taxa fixa ou variável. As obrigações podem ser emitidas pelo Estado, Governo e por uma empresa industrial, comercial ou de serviços. Podem ou poderão ainda ser emitidas pelas instituições supranacionais, com o intuito de obter fundos directamente dos mercados financeiros. O emissor das obrigações compromete-se, então, a devolver o valor nominal com juros adicionados.
2.9.4.3 – Principais tipos de obrigações
2.9.4.4– Convertíveis
Como o próprio nome indica, são obrigações que se podem converter. O seu possuidor, poderá converter as suas obrigações em acções.
Este tipo de obrigações só podem ou poderão ser emitidas por sociedades anónimas e que tenham acções cotadas em bolsa de valores.
Com isto, oferece no mercado uma maior rentabilidade o que sem a opção de conversão, não teria rentabilidade.
2.9.4.5 – Cupão Zero
É um título em que os juros não se pagam periodicamente. Os juros são pagos no momento em que é amortizada. O preço deste tipo de obrigações é inferior ao seu valor nominal.
2.9.4.6– Governamentais
São obrigações que são emitidas pelo Governo para financiar a dívidia pública interna.
2.9.4.7 – Perpétuas
O valor nominal da obrigação nunca é devolvido e os juros são pagos com regularidade de forma indefinida.
São obrigações mais sensíveis à variação das taxas de juro.
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